Concurso Literário José Gomes Ferreira
CONCURSO LITERÁRIO JOSÉ
GOMES FERREIRA 2015
REGULAMENTO
Art. 1.º
O concurso está aberto a
todos os alunos, professores, encarregados de educação e funcionários do
Agrupamento de Escolas de Benfica, dividindo-se em quatro escalões: Escalão A: alunos do 2.º ciclo do
Ensino Básico; Escalão B: alunos do
3.º ciclo do Ensino Básico; Escalão C:
alunos do Ensino Secundário; Escalão D:
Professores, Funcionários e Encarregados de Educação.
Art. 2.º
O concurso apresenta
três modalidades: poesia, conto e teatro.
Art. 3.°
O tema é livre.
Art. 4.º
Os textos terão de ser
originais, dactilografado em fonte Arial
12, a dois espaços, não
ultrapassando 5 páginas, assinados unicamente
com pseudónimo,
Art. 5.º
Os textos deverão ser
entregues no CRE da escola que o aluno frequenta até 5 de Junho de 2015.
Art. 6.º
Os candidatos deverão: (i)
entregar 2 exemplares do texto em envelope
fechado com a indicação do pseudónimo
e do escalão a que concorrem; (ii) preencher,
no CRE, uma Ficha de Identificação,
no momento da entrega.
Art. 7.º
O júri do concurso é constituído
por dois professores de Português e outro elemento a designar.
Art. 8.°
Os melhores textos
apresentados a concurso serão premiados e poderão ser atribuídas menções
honrosas.
Art. 9.º
O júri poderá não
atribuir prémios, se considerar que nenhum dos textos apresenta qualidade que
os justifiquem.
Art. 10.º
Os autores dos textos premiados
serão informados pessoalmente durante o mês de novembro.
Art. 11.°
A atribuição dos prémios
terá lugar a 20 de novembro (Dia da Escola Secundária José Gomes Ferreira), em
sessão especial.
Art. 12.°
Os exemplares dos textos
apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.
Art. 13.°
Ao Agrupamento das
Escolas de Benfica fica reservado o direito de divulgar os textos concorrentes,
nomeadamente através da sua Página e do jornal Voz Ativa.
Art. 14.°
Os casos omissos e as
dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo júri.
Art. 15.°
O não cumprimento deste
regulamento implica a desclassificação dos textos a concurso.
Art. 16.°
Aos concorrentes serão
atribuídos certificados de participação.
Art. 17.°
Das decisões do júri não
haverá recurso.
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