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CONCURSO LITERÁRIO JOSÉ GOMES FERREIRA
REGULAMENTO
Art. 1.º — O concurso está aberto a todos os alunos, professores, encarregados de educação e funcionários da Escola, dividindo-se em três escalões: Escalão A: alunos do 3.º ciclo do Ensino Básico; Escalão B: alunos do Ensino Secundário; Escalão C: Professores, Funcionários e Encarregados de Educação.
Art. 2.º — O concurso apresenta três modalidades: poesia, prosa e teatro.
Art. 3.° — O tema é livre.
Art. 4.° — Os trabalhos terão de ser originais.
Art. 5.° — Os trabalhos deverão ser entregues no CRE da Escola José Gomes Ferreira até 5 de Junho de 2009.
Art. 6.° — Os candidatos deverão: • entregar o trabalho em 2 exemplares (dactilografado em fonte arial 12, a dois espaços, não ultrapassando 5 páginas), assinado com pseudónimo, com a indicação do escalão a que concorrem; • preencher, no CRE, uma Ficha de Identificação.
Art. 7.° — Os trabalhos serão apreciados por um júri constituído por dois professores de Português e, se possível, um escritor. Na impossibilidade de encontrar um escritor disponível para esse trabalho, o júri integrará um outro elemento, a designar.
Art. 8.º — O júri anunciará a sua decisão ao Conselho Executivo até 30 de Setembro de 2009.
Art. 9.º — A atribuição dos prémios terá lugar no dia da Escola, 20 de Novembro, em sessão especial.
Art. 10.º — 1. Os melhores trabalhos apresentados a concurso serão premiados. / 2. O júri poderá atribuir menções honrosas, se assim o entender.
Art. 11.° — O Júri poderá não atribuir prémios, se considerar que nenhum dos trabalhos apresenta qualidade que os justifiquem.
Art. 12.º — Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.
Art. 13.° — À Escola Secundária José Gomes Ferreira fica reservado o direito de divulgar os trabalhos concorrentes, nomeadamente através da sua Página e do jornal Voz Activa.
Art. 14.º — Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo júri.
Art. 15.º — Das decisões do júri não haverá recurso.
REGULAMENTO
Art. 1.º — O concurso está aberto a todos os alunos, professores, encarregados de educação e funcionários da Escola, dividindo-se em três escalões: Escalão A: alunos do 3.º ciclo do Ensino Básico; Escalão B: alunos do Ensino Secundário; Escalão C: Professores, Funcionários e Encarregados de Educação.
Art. 2.º — O concurso apresenta três modalidades: poesia, prosa e teatro.
Art. 3.° — O tema é livre.
Art. 4.° — Os trabalhos terão de ser originais.
Art. 5.° — Os trabalhos deverão ser entregues no CRE da Escola José Gomes Ferreira até 5 de Junho de 2009.
Art. 6.° — Os candidatos deverão: • entregar o trabalho em 2 exemplares (dactilografado em fonte arial 12, a dois espaços, não ultrapassando 5 páginas), assinado com pseudónimo, com a indicação do escalão a que concorrem; • preencher, no CRE, uma Ficha de Identificação.
Art. 7.° — Os trabalhos serão apreciados por um júri constituído por dois professores de Português e, se possível, um escritor. Na impossibilidade de encontrar um escritor disponível para esse trabalho, o júri integrará um outro elemento, a designar.
Art. 8.º — O júri anunciará a sua decisão ao Conselho Executivo até 30 de Setembro de 2009.
Art. 9.º — A atribuição dos prémios terá lugar no dia da Escola, 20 de Novembro, em sessão especial.
Art. 10.º — 1. Os melhores trabalhos apresentados a concurso serão premiados. / 2. O júri poderá atribuir menções honrosas, se assim o entender.
Art. 11.° — O Júri poderá não atribuir prémios, se considerar que nenhum dos trabalhos apresenta qualidade que os justifiquem.
Art. 12.º — Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.
Art. 13.° — À Escola Secundária José Gomes Ferreira fica reservado o direito de divulgar os trabalhos concorrentes, nomeadamente através da sua Página e do jornal Voz Activa.
Art. 14.º — Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo júri.
Art. 15.º — Das decisões do júri não haverá recurso.
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