Concurso
PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS PAPELARIA
LOCUS
regulamento 2014
1 – O PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES
D’ ESCRITAS PAPELARIA LOCUS, instituído no dia 11 de fevereiro de 2004,
destina-se a galardoar, anualmente, um Conto ou um Poema inéditos, em
português, escritos por jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 18
anos, naturais de países de expressão portuguesa.
2 – O valor do PRÉMIO LITERÁRIO
CORRENTES D’ ESCRITAS PAPELARIA LOCUS é, em 2014, de 1000,00 euros (mil euros). Para além disso, o
Conto/Poema premiado será publicado na edição seguinte da Revista Correntes d’
Escritas.
3 – O prémio será
atribuído nos anos pares a Conto e nos anos ímpares a Poesia. Assim, em 2014, o
Prémio distinguirá Prosa.
4 – A Câmara Municipal
da Póvoa de Varzim, como organizadora do Correntes d’ Escritas, designará os
elementos do Júri.
5 – O Júri será
constituído por 3 elementos, só podendo decidir com a presença de todos os
membros.
6 – Reunirá o Júri as
vezes que entender para que o prémio, em 2014, seja anunciado e atribuído na XV
edição do Correntes d’ Escritas – Encontro de Escritores de Expressão Ibérica,
que se realizará entre 20 e 22 de fevereiro de 2014.
a) Não haverá atribuição de prémios ex-aequo do PRÉMIO
LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS PAPELARIA LOCUS, nem de menções honrosas.
b) O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir
o Prémio, caso nenhuma das obras a concurso o justifique. Da decisão do Júri
não haverá recurso.
7 – A Câmara Municipal
da Póvoa de Varzim prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio
necessário ao funcionamento do Júri.
8 – O anúncio da obra
premiada será feito durante a sessão de abertura da XV edição de Correntes d’
Escritas – Encontro de Escritores de Expressão Ibérica, em fevereiro de 2014.
9 – A entrega do PRÉMIO CORRENTES
D’ ESCRITAS PAPELARIA LOCUS ao galardoado ocorrerá na sessão de Encerramento – Cerimónia
Pública – do Correntes d’ Escritas.
10 – Caso o texto
premiado venha a ser posteriormente publicado deverá referenciar, em lugar
destacado, a menção PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS.
11 – A organização
divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social e
junto de escolas E.B. 2/3 e Secundárias, no sentido de que, de cada texto a
concurso, lhe sejam enviados, pelos meios correntes, até 30 de novembro de 2013, 3 exemplares dactilografados, em português,
destinados ao júri.
12 – Cada concorrente
poderá apresentar o máximo de dois trabalhos.
13 – Os textos deverão
ser apresentados por escrito e sob pseudónimo.
14 – Forma de
apresentação:
a) As obras a concurso devem ser encerradas em
envelope opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Obra»;
b) Em envelope com as características indicadas na
alínea anterior, no rosto do qual deve constar a identificação, morada e
pseudónimo do concorrente, devem ser encerrados os documentos que contenham os
seguintes elementos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Indicação de morada, n.º de telefone e e-mail;
Estabelecimento de ensino que frequenta, se for caso
disso.
c) Os envelopes a que se referem as alíneas
anteriores são encerrados num terceiro, igualmente opaco e fechado, que se
denominará «Invólucro exterior», para ser remetido sob registo ou entregue pessoalmente.
15 – Os trabalhos deverão
ser enviados, até 30 de novembro de 2013, para a seguinte morada: PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS PAPELARIA
LOCUS, ao c/ de Manuela Ribeiro, Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Praça do Almada,
4490 – 438, Póvoa de Varzim.
17 – A Câmara Municipal
da Póvoa de Varzim reserva-se o direito de publicar os trabalhos concorrentes,
estando reservados os direitos de autor à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
18 – Os exemplares dos
trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.
19 – Serão excluídos todos
os trabalhos que não respeitem o presente Regulamento.
Póvoa de Varzim, 17 de
setembro de 2013
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