Sunday, September 15, 2013

Regulamento do Concurso José Gomes Ferreira



CONCURSO LITERÁRIO JOSÉ GOMES FERREIRA 2013/14
REGULAMENTO
            Art. 1.º
O concurso está aberto a todos os alunos, professores, encarregados de educação e funcionários do Agrupamento de Escolas de Benfica, dividindo-se em quatro escalões: Escalão A: alunos do 2.º ciclo do Ensino Básico;
Escalão B: alunos do 3.º ciclo do Ensino Básico;
Escalão C: alunos do Ensino Secundário;
Escalão D: Professores, Funcionários e Encarregados de Educação.
            Art. 2.º
O concurso apresenta três modalidades: poesia, prosa e teatro.
            Art. 3.°
O tema é livre.
            Art. 4.º
Os trabalhos terão de ser originais.
            Art. 5.º
Os trabalhos deverão ser entregues no CRE (da escola Pedro de Santarém ou da escola José Gomes Ferreira), até 6 de Junho de 2014.
            Art. 6.º
Os concorrentes deverão:
entregar o trabalho em 2 exemplares (dactilografado em fonte arial 12, a dois espaços, não ultrapassando 5 páginas), assinado com pseudónimo, com a indicação do escalão a que concorrem;
preencher, no CRE, uma Ficha de Identificação.
            Art. 7.º
Os trabalhos serão apreciados por um júri constituído por dois professores de Português e outro elemento a designar.
            Art. 8.°
1. Os melhores trabalhos apresentados a concurso serão premiados.
2. O júri poderá atribuir menções honrosas, se assim o entender.
            Art. 9.º
O júri poderá não atribuir prémios, se considerar que nenhum dos trabalhos apresenta qualidade que os justifiquem.
            Art. 10.º
Os autores dos trabalhos premiados serão informados pessoalmente durante o mês de novembro.
            Art. 11.°
A atribuição dos prémios terá lugar a 20 de novembro (Dia da Escola Secundária José Gomes Ferreira), em sessão especial.
            Art. 12.°
Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.
            Art. 13.°
Ao Agrupamento das Escolas de Benfica fica reservado o direito de divulgar os trabalhos concorrentes, nomeadamente através da sua Página e do jornal Voz Activa.
            Art. 14.°
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo júri.
            Art. 15.°
Das decisões do júri não haverá recurso.