Critérios de avaliação
Português, 11.º 1.ª, 3.ª, 4.ª, 6.ª,
9.ª
O
professor destas turmas não subscreve as «bandas» e os descritores que figuram
nos «Critérios específicos de avaliação de Português» tal como se encontram na
página da escola. Prefere adotar a formulação que se segue, correspondente ao
que vigorava até 2o10-2011, que aliás não contraria programas, critérios gerais
da escola e até, salvo na precisa operacionalização, os critérios específicos a
que se aludiu. (De tudo isto deu informação institucional já em 2011-2012.)
Em Língua
Portuguesa e Português, os professores devem ser capazes de caracterizar a
capacidade e o trabalho desenvolvido pelos alunos em cada modalidade (ouvir falar; falar; ler; escrever) e em torno do
funcionamento da língua.
Sem se
estipular uma repartição de pontuação entre modalidades — até porque esta
depende sempre da preparação do ensino, que pode focar-se diferentemente ao
longo do ano lectivo —, privilegiar-se-ão as modalidades do meio escrito (ler e escrever), o que é coerente
com a portaria n.º 1322/2007, de 4 de Outubro. (Esta portaria determina que, no
Secundário, o conjunto de expressão e recepção oral terá o peso de 25% da
classificação periódica.) Caberá aos professores prepararem instrumentos de
ensino e de testagem que individualizem suficientemente aquelas quatro
competências e a reflexão gramatical, sem prejuízo de haver também tarefas de
intermodalidades (resumo, síntese, leitura em voz alta, reconto, etc.).
Quanto às
atitudes (assiduidade, pontualidade, empenho e participação no trabalho,
cooperação com os outros, sentido de autonomia), ainda que atentamente
observadas e consideradas de forma integrada no processo, não serão objeto de
avaliação isolada.
Nas suas
turmas, cada professor pode fixar uma fórmula de ponderação para efeitos de
classificação no período, desde que esta não contenda com o que ficou exposto
em cima
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