Sunday, September 16, 2012

Critérios de avaliação


Português, 11.º 1.ª, 3.ª, 4.ª, 6.ª, 9.ª

O professor destas turmas não subscreve as «bandas» e os descritores que figuram nos «Critérios específicos de avaliação de Português» tal como se encontram na página da escola. Prefere adotar a formulação que se segue, correspondente ao que vigorava até 2o10-2011, que aliás não contraria programas, critérios gerais da escola e até, salvo na precisa operacionalização, os critérios específicos a que se aludiu. (De tudo isto deu informação institucional já em 2011-2012.)

 

Em Língua Portuguesa e Português, os professores devem ser capazes de caracterizar a capacidade e o trabalho desenvolvido pelos alunos em cada modalidade (ouvir falar; falar; ler; escrever) e em torno do funcionamento da língua.

Sem se estipular uma repartição de pontuação entre modalidades — até porque esta depende sempre da preparação do ensino, que pode focar-se diferentemente ao longo do ano lectivo —, privilegiar-se-ão as modalidades do meio escrito (ler e escrever), o que é coerente com a portaria n.º 1322/2007, de 4 de Outubro. (Esta portaria determina que, no Secundário, o conjunto de expressão e recepção oral terá o peso de 25% da classificação periódica.) Caberá aos professores prepararem instrumentos de ensino e de testagem que individualizem suficientemente aquelas quatro competências e a reflexão gramatical, sem prejuízo de haver também tarefas de intermodalidades (resumo, síntese, leitura em voz alta, reconto, etc.).

Quanto às atitudes (assiduidade, pontualidade, empenho e participação no trabalho, cooperação com os outros, sentido de autonomia), ainda que atentamente observadas e consideradas de forma integrada no processo, não serão objeto de avaliação isolada.

Nas suas turmas, cada professor pode fixar uma fórmula de ponderação para efeitos de classificação no período, desde que esta não contenda com o que ficou exposto em cima