Escrita
PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS / PAPELARIA LOCUS
regulamento
1 – O PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS, instituído no dia 11 de Fevereiro de 2004, destina-se a galardoar, anualmente, um Conto ou um Poema inéditos, em português, escritos por jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 18 anos, naturais de países de expressão portuguesa.
2 - O valor do PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS é, em 2010, de 1000,00 € (mil euros). Para além disso, o Conto/Poema premiado será publicado na edição seguinte da Revista Correntes d’ Escritas.
3 – O prémio será atribuído nos anos pares a Conto e nos anos ímpares a Poesia. Assim, em 2010, o Prémio distinguirá Prosa.
4 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, como organizadora do Correntes d’escritas, designará os elementos do Júri.
5 – O Júri será constituído por 3 elementos, só podendo decidir com a presença de todos os membros.
6 – Reunirá o Júri as vezes que entender por forma a que o prémio, em 2010, seja anunciado e atribuído na XI Edição do Correntes d’ Escritas – Encontro de Escritores de Expressão Ibérica, que se realizará entre 24 e 27 de Fevereiro de 2010.
a) Não haverá atribuição de prémios ex aequo do PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS, nem de menções honrosas.
b) O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir o Prémio, caso nenhuma das obras a concurso o justifique. Da decisão do Júri não haverá recurso.
7 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
8 – O anúncio da obra premiada será feito durante a sessão de abertura da XI Edição de Correntes d’ Escritas – Encontro de Escritores de Expressão Ibérica, em Fevereiro de 2010.
9 – A entrega do PRÉMIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS ao galardoado ocorrerá na sessão de Encerramento – Cerimónia Pública – do Correntes d’ Escritas.
10 – Caso o texto premiado venha a ser posteriormente publicado deverá referenciar, em lugar destacado, a menção PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS.
11 – A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social e junto de escolas E.B. 2/3 e Secundárias, no sentido de que de cada texto a concurso, lhe sejam enviados, pelos meios correntes, até 30 de Novembro de 2009, 3 exemplares dactilografados, em português, destinados ao júri.
12 – Cada concorrente poderá apresentar o máximo de dois trabalhos.
13 – Os textos deverão ser apresentados por escrito e sob pseudónimo.
14 – Forma de apresentação:
a) As obras a concurso – trabalho dactilografado – devem ser encerradas em envelope opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Obra»;
b) Em envelope com as características indicadas na alínea anterior, no rosto do qual deve constar a identificação, morada e pseudónimo do concorrente, devem ser encerrados os documentos que contenham os seguintes elementos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Indicação de morada, nº. de telefone e e-mail;
Estabelecimento de ensino que frequenta, se for caso disso.
c) Os envelopes a que se referem as alíneas anteriores são encerrados num terceiro, igualmente opaco e fechado, que se denominará «Invólucro exterior», para ser remetido sob registo ou entregue pessoalmente, contra recibo.
15 – Os trabalhos deverão ser enviados, até 30 de Novembro de 2009, para a seguinte morada: PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS / PAPELARIA LOCUS, ao c/ de Manuela Ribeiro, Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490-438, Póvoa de Varzim.
17 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim reserva-se o direito de publicar os trabalhos concorrentes, estando reservados os direitos de autor à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
18 – Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.
19 – Serão excluídos todos os trabalhos que não respeitem o presente Regulamento.
regulamento
1 – O PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS, instituído no dia 11 de Fevereiro de 2004, destina-se a galardoar, anualmente, um Conto ou um Poema inéditos, em português, escritos por jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 18 anos, naturais de países de expressão portuguesa.
2 - O valor do PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS é, em 2010, de 1000,00 € (mil euros). Para além disso, o Conto/Poema premiado será publicado na edição seguinte da Revista Correntes d’ Escritas.
3 – O prémio será atribuído nos anos pares a Conto e nos anos ímpares a Poesia. Assim, em 2010, o Prémio distinguirá Prosa.
4 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, como organizadora do Correntes d’escritas, designará os elementos do Júri.
5 – O Júri será constituído por 3 elementos, só podendo decidir com a presença de todos os membros.
6 – Reunirá o Júri as vezes que entender por forma a que o prémio, em 2010, seja anunciado e atribuído na XI Edição do Correntes d’ Escritas – Encontro de Escritores de Expressão Ibérica, que se realizará entre 24 e 27 de Fevereiro de 2010.
a) Não haverá atribuição de prémios ex aequo do PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS, nem de menções honrosas.
b) O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir o Prémio, caso nenhuma das obras a concurso o justifique. Da decisão do Júri não haverá recurso.
7 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
8 – O anúncio da obra premiada será feito durante a sessão de abertura da XI Edição de Correntes d’ Escritas – Encontro de Escritores de Expressão Ibérica, em Fevereiro de 2010.
9 – A entrega do PRÉMIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS ao galardoado ocorrerá na sessão de Encerramento – Cerimónia Pública – do Correntes d’ Escritas.
10 – Caso o texto premiado venha a ser posteriormente publicado deverá referenciar, em lugar destacado, a menção PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS.
11 – A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social e junto de escolas E.B. 2/3 e Secundárias, no sentido de que de cada texto a concurso, lhe sejam enviados, pelos meios correntes, até 30 de Novembro de 2009, 3 exemplares dactilografados, em português, destinados ao júri.
12 – Cada concorrente poderá apresentar o máximo de dois trabalhos.
13 – Os textos deverão ser apresentados por escrito e sob pseudónimo.
14 – Forma de apresentação:
a) As obras a concurso – trabalho dactilografado – devem ser encerradas em envelope opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Obra»;
b) Em envelope com as características indicadas na alínea anterior, no rosto do qual deve constar a identificação, morada e pseudónimo do concorrente, devem ser encerrados os documentos que contenham os seguintes elementos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Indicação de morada, nº. de telefone e e-mail;
Estabelecimento de ensino que frequenta, se for caso disso.
c) Os envelopes a que se referem as alíneas anteriores são encerrados num terceiro, igualmente opaco e fechado, que se denominará «Invólucro exterior», para ser remetido sob registo ou entregue pessoalmente, contra recibo.
15 – Os trabalhos deverão ser enviados, até 30 de Novembro de 2009, para a seguinte morada: PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS / PAPELARIA LOCUS, ao c/ de Manuela Ribeiro, Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490-438, Póvoa de Varzim.
17 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim reserva-se o direito de publicar os trabalhos concorrentes, estando reservados os direitos de autor à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
18 – Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.
19 – Serão excluídos todos os trabalhos que não respeitem o presente Regulamento.
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