Tuesday, August 22, 2017

Concurso literário José Gomes Ferreira



CONCURSO LITERÁRIO JOSÉ GOMES FERREIRA 2017/2018

REGULAMENTO


Art. 1.º
O concurso está aberto a todos os alunos e antigos alunos, professores, encarregados de educação e pessoal não docente do  Agrupamento de Escolas de Benfica, dividindo-se em quatro escalões: 
Escalão A: alunos do 2º ciclo do Ensino Básico;
Escalão B: alunos do 3º ciclo do Ensino Básico;
Escalão C: alunos do Ensino Secundário;
Escalão D: Antigos Alunos; Professores, Pessoal não Docente e Encarregados de Educação.

Art. 2.º
O concurso apresenta três modalidades: poesia (com o máximo de cinco páginas), conto e teatro (com extensão de cinco a dez páginas).

Art. 3.°
O tema é livre.

Art. 4.°
Os textos terão de ser originais, dactilografados em fonte arial 12, a dois espaços, assinados unicamente com pseudónimo

Art. 5.°
Os textos deverão ser entregues na BE das Escolas Pedro de Santarém ou José Gomes Ferreira, até 15 de Junho de 2018.

Art. 6.°
Os candidatos deverão:
·       entregar  2 exemplares  do texto  em envelope fechado com a indicação do pseudónimo e do escalão a que concorrem;
·      preencher, na Biblioteca, uma Ficha de Identificação, no momento da entrega.

Art. 7.°
O júri do concurso é constituído por dois professores de Português e outro elemento a designar.

Art. 8.°
Os melhores textos apresentados a concurso serão premiados e poderão ser atribuídas menções honrosas.

Art. 9.º
O júri poderá não atribuir prémios, se considerar que nenhum dos textos apresenta qualidade que os justifiquem.

                 Art. 10.°
Os autores dos textos premiados serão informados pessoalmente durante o mês de novembro.

                Art. 11.°
A entrega dos prémios terá lugar a 20 de novembro (Dia da Escola), em sessão especial.

Art. 12.°
Os exemplares dos textos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.

Art. 13.°
Ao Agrupamento das Escolas de Benfica fica reservado o direito de divulgar os textos concorrentes, nomeadamente através da sua Página e do jornal Voz Activa.

Art. 14.°
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo júri.

Art. 15.°
O não cumprimento deste regulamento implica a desclassificação dos textos a concurso.

Art. 16.°
Das decisões do júri não haverá recurso.