Concurso literário José Gomes Ferreira
CONCURSO LITERÁRIO JOSÉ GOMES FERREIRA 2017/2018
REGULAMENTO
Art. 1.º
O concurso está aberto a todos os alunos e
antigos alunos, professores, encarregados de educação e pessoal não docente do Agrupamento
de Escolas de Benfica, dividindo-se em quatro escalões:
Escalão
A:
alunos do 2º ciclo do Ensino Básico;
Escalão
B:
alunos do 3º ciclo do Ensino Básico;
Escalão
C:
alunos do Ensino Secundário;
Escalão
D:
Antigos Alunos; Professores, Pessoal não Docente e Encarregados de Educação.
Art. 2.º
O concurso apresenta três modalidades: poesia (com o máximo de cinco páginas), conto e teatro (com extensão de cinco
a dez páginas).
Art. 3.°
O tema é livre.
Art. 4.°
Os textos terão de ser originais,
dactilografados em fonte arial 12, a dois espaços, assinados unicamente com pseudónimo
Art. 5.°
Os textos deverão ser entregues na BE das Escolas
Pedro de Santarém ou José Gomes Ferreira, até
15 de Junho de 2018.
Art. 6.°
Os candidatos deverão:
· entregar 2
exemplares do texto em envelope fechado com a indicação do pseudónimo e do escalão a que concorrem;
·
preencher, na Biblioteca, uma Ficha de Identificação, no momento da
entrega.
Art. 7.°
O júri do concurso é constituído por dois
professores de Português e outro elemento a designar.
Art. 8.°
Os melhores textos
apresentados a concurso serão premiados e poderão ser atribuídas menções
honrosas.
Art. 9.º
O júri poderá não
atribuir prémios, se considerar que nenhum dos textos apresenta qualidade que
os justifiquem.
Art. 10.°
Os autores dos textos
premiados serão informados pessoalmente durante o mês de novembro.
Art.
11.°
A entrega dos prémios terá
lugar a 20 de novembro (Dia da Escola), em sessão especial.
Art. 12.°
Os exemplares dos textos
apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.
Art. 13.°
Ao Agrupamento das Escolas de
Benfica fica reservado o direito de divulgar os textos concorrentes,
nomeadamente através da sua Página e do jornal Voz Activa.
Art. 14.°
Os casos omissos e as dúvidas
suscitadas serão resolvidos pelo júri.
Art. 15.°
O não cumprimento deste
regulamento implica a desclassificação dos textos a concurso.
Art. 16.°
Das
decisões do júri não haverá recurso.
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