Concurso literário José Gomes Ferreira 2015-2016
Regulamento
Art. 1.º — O concurso está aberto a todos os
alunos, professores, encarregados de educação e pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Benfica, dividindo-se
em quatro escalões:
Escalão A: alunos do 2.º ciclo do Ensino Básico;
Escalão B: alunos do 3.º ciclo do Ensino Básico;
Escalão C:
alunos do Ensino Secundário;
Escalão D: Professores, Antigos Alunos;
Encarregados de Educação e Pessoal não Docente.
Art. 2.º — O concurso apresenta três
modalidades: poesia, conto e teatro.
Art. 3.° — O tema é livre.
Art. 4.° — Os textos terão de ser originais, datilografados
em fonte arial 12, a dois espaços, não ultrapassando cinco páginas, e assinados
unicamente com pseudónimo.
Art. 5.° — Os textos deverão ser entregues no CRE das Escolas Pedro de Santarém ou
José Gomes Ferreira, até 9
de junho de 2016.
Art. 6.° — Os candidatos deverão:
entregar 2 exemplares do texto em envelope
fechado com a indicação do pseudónimo e do escalão a que concorrem;
preencher, no CRE, uma Ficha de Identificação,
no momento da entrega.
Art. 7.° — O júri do concurso é constituído por
dois professores de Português e outro elemento a designar.
Art. 8.° — Os melhores textos apresentados a
concurso serão premiados e poderão ser atribuídas menções honrosas.
Art. 9.º — O júri poderá não atribuir prémios,
se considerar que nenhum dos textos apresenta qualidade que os justifiquem.
Art. 10.º — Os autores dos textos premiados
serão informados pessoalmente durante o mês de novembro.
Art. 11.° — A entrega dos prémios terá lugar a
20 de novembro (Dia da Escola Secundária José Gomes Ferreira), em sessão
especial.
Art. 12.º — Os exemplares dos textos
apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.
Art. 13.° — Ao Agrupamento das Escolas de
Benfica fica reservado o direito de divulgar os textos concorrentes,
nomeadamente através da sua Página e do jornal Voz Ativa.
Art. 14.° — Os casos omissos e as dúvidas
suscitadas serão resolvidos pelo júri.
Art. 15.° — O não cumprimento deste regulamento
implica a desclassificação dos textos a concurso.
Art. 16.° — Aos autores dos textos
admitidos a concurso serão atribuídos certificados de participação.
Art. 17.° — Das decisões do júri não haverá
recurso.
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